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+1 Apoio do Estado para a compra de carros elétricos

Já estão abertas as candidaturas aos apoios à compra de carros 100% elétricos ou outros veículos verdes. O apoio à aquisição de carros elétricos chega aos 4000 euros, para veículos até 38 500 euros, mas em troca os consumidores vão ter de entregar para abate um carro a combustão com mais de dez anos. As candidaturas encerram a 31 de dezembro deste ano.

 

carros elétricoscarros elétricos a abastecer num posto de carregamento

 

O Estado vai dar um apoio de 4000 euros a quem comprar este ano um automóvel ligeiro de passageiros novo 100% elétrico. Mas, este ano, há uma novidade: para receberem este incentivo, os consumidores têm de entregar para abate um carro movido a combustíveis fósseis com mais de dez anos. As candidaturas a este apoio já abriram, no site do Fundo Ambiental, e terminam a 31 de dezembro deste ano.

Além dos apoios à compra de carros 100% elétricos, estão também disponíveis apoios à aquisição de bicicletas elétricas, de bicicletas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos elétricos ou de carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E.

Estado definiu um número-limite de veículos financiados por categoria:

  • até 1050 veículos ligeiros elétricos de passageiros para uso particular;
  • até 300 bicicletas de carga;
  • até 4550 bicicletas elétricas;
  • até 1050 motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos;
  • até 1000 bicicletas convencionais;
  • e até 216 carregadores para veículos elétricos em condomínios.  

A maioria das marcas de automóveis já comercializa carros elétricos. Com uma autonomia cada vez maior, há modelos para todas as carteiras. Contacte-nos e conheça todas as nossas soluções, acompanhado/a por um dos nossos Gestores SBConde para saber qual o veículo ideal para as suas necessidades.

 

Esclareça agora as principais dúvidas sobre os incentivos do Estado à aquisição de "veículos verdes".

Carros, motas e bicicletas elétricas: quanto posso abater no preço de compra?

Cada particular pode pedir financiamento apenas para um veículo ligeiro de passageiros, bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio.

 
Tipologia      
Ligeiro elétrico
de passageiros
     
Bicicleta de carga (100% elétricas e convencionais)

 

   
Bicicleta elétrica      
Motociclo, ciclomotor,
triciclo, quadriciclo
e outros dispositivos
elétricos de mobilidade
pessoal
     
Bicicleta convencional
para uso citadino
     
Carregadores em
condomínio com ligação
rede Mobi.E
     
 
Tipologia Apoio Total
de apoios
Verba em 2024
(em euros)
Ligeiro elétrico
de passageiros
4000 euros, para veículos até 38 500 euros 1050 4 200 000
Bicicleta de carga (100% elétricas e convencionais)

50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1000 euros para convencionais e até 1500 euros no caso das elétricas

300 450 000
Bicicleta elétrica 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 euros 4550 2 275 000
Motociclo, ciclomotor,
triciclo, quadriciclo
e outros dispositivos
elétricos de mobilidade
pessoal
50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 euros 1050 525 000
Bicicleta convencional
para uso citadino
50% do valor de compra (incluindo IVA) até 150 euros 1000 150 000
Carregadores em
condomínio com ligação
rede Mobi.E
80% do valor de compra, com IVA, até 800 euros + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 euros por lugar de estacionamento 216 400 000

Condições para obter apoio do Estado à compra de veículos elétricos

  • Não podem candidatar-se ao incentivo os carros elétricos cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas (extras do automóvel e despesas administrativas), seja superior a 38 500 euros.
  • Só são elegíveis a este apoio veículos que tenham sido comprados após 1 de janeiro de 2024 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses.
  • Este incentivo contempla exclusivamente veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados, e cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
  • Os beneficiários deste apoio ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição, no caso de veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.
  • Os pedidos de apoios são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite para a categoria, o pedido fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar até ao final deste ano, é possível que ainda possa obter financiamento.

Como fazer a candidatura aos apoios

candidatura a estes incentivos do Estado só pode ser apresentada online, através do balcão de candidatura do site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido, com a data e a hora. O estado das candidaturas pode ser consultado através da plataforma, usando os dados de acesso utilizados para fazer a candidatura. Clique em "Entrar" e selecione "Estado", no menu "Candidaturas". O Fundo Ambiental permite, ainda, ver em tempo real o número de candidaturas que já foram submetidas e validadas. 

Documentos do candidato

Para se candidatar, terá de apresentar os seguintes dados: 

  • identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação da Segurança Social e NIF);
  • comprovativo de inexistência de dívidas perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação;
  • e IBAN.

Documentos do veículo

Já relativamente ao veículo adquirido, deve apresentar: 

  • fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente;
  • comprovativo de abate de uma viatura a combustão com mais de dez anos passado em nome do candidato, no caso de candidaturas para veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022;
  • no caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • no caso de bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga;
  • caso se candidate para obter um apoio à compra de um ponto de carregamento para veículos elétricos, deve apresentar uma fatura de aquisição do carregador e o respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, uma fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, e um comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

Quando vou receber o apoio?

Após a validação da candidatura, irá receber um e-mail do Fundo Ambiental com o resultado. O pagamento do apoio será feito até 30 dias após a validação, através de transferência bancária.

Que benefícios fiscais tenho ao comprar um carro elétrico?

Além da poupança em combustível e na manutenção dos veículos, os carros elétricos dão direito a algumas isenções em impostos. Os modelos 100% elétricos estão isentos de imposto sobre veículos (ISV) e de imposto único de circulação (IUC). Os híbridos plug-in, por outro lado, têm direito a reduções no ISV de 75% ou 40%, dependendo dos casos. 

Por outro lado, em vários municípios do País, o estacionamento é mais barato ou até gratuito para carros elétricos. Mas tenha em conta que em alguns concelhos pode ter de afixar um dístico para ter acesso a este benefício.

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